Cláusulas que todo empreendedor precisa conhecer para receber investimentos de venture capital (VC)
Por Guilherme Tossulino - 01/10/2024
Como empreendedor que está construindo uma empresa de tecnologia, é natural que o tema da captação de investimentos apareça em algum momento. Há bastante discussão e material disponível sobre a fase anterior ao aporte, a chamada "pré-captação", que trata de como preparar seu material para os investidores, estruturar seu pitch e organizar a abordagem. Para entender o contexto mais amplo, confira o guia completo sobre venture capital e corporate venture capital.
O que se discute menos é o que vem depois, quando você já recebeu propostas e acordou com os potenciais investidores o valuation, o aporte e o destino dos recursos. E aí surge a pergunta: será que está tudo resolvido?
Infelizmente, não. Boa parte do trabalho da captação está quase no fim, mas é justamente nesse ponto que costumam surgir os problemas. Na pressa de receber o aporte, alguns empreendedores deixam de discutir os termos do contrato, não contratam assessoria jurídica adequada ou recorrem a profissionais que não conhecem o contexto das empresas de tecnologia.
Nos primeiros meses ou anos, tudo parece certo, mas em algum momento o contrato reaparece, e as cláusulas a que você não deu atenção, ou sobre as quais não recebeu uma boa orientação, podem prejudicar novos planos de captação, a venda da empresa ou até a operação no dia a dia.
Já vi muitos fundadores que, focados no aporte, deixaram de lado os termos do contrato e assinaram acordos que os impediam de vender a empresa em certos casos, ou que depois enfrentaram divergências na condução do negócio. Com isso em mente, este texto aponta as principais cláusulas dos contratos de investimento, como negociá-las e o que considerar em cada uma.
Qual contrato utilizar?
Antes de entrar nas cláusulas, vale fazer uma distinção sobre o tipo de contrato e qual é o mais adequado para o seu caso, já que as alternativas mais comuns são o SAFE, o mútuo conversível e o acordo de sócios. Normalmente o investidor encaminha sua minuta ao empreendedor, e a escolha depende de alguns fatores.
O instrumento mais usado para empresas constituídas no Brasil como Sociedades Limitadas é o contrato de mútuo conversível, ou seja, uma dívida que pode ser convertida em participação societária, a critério do investidor e conforme outros requisitos. Esse contrato traz os direitos e obrigações das partes em relação à dívida e também no caso da conversão, quando as partes passam a ser sócias.
Com a empresa mais consolidada, essa conversão ocorre, em geral condicionada à transformação em Sociedade Anônima (S/A). Caso a empresa já seja uma S/A, os investidores passam a sócios diretamente, e a relação é formalizada em Acordo de Sócios e demais documentos aplicáveis.
Sobre o SAFE
O SAFE (Simple Agreement for Future Equity), embora muito usado nos Estados Unidos, não tem um enquadramento próprio na legislação brasileira. Por não ser considerado equity nem dívida, ele não se encaixa diretamente nos nossos instrumentos, e por isso historicamente foi associado a empresas de tecnologia constituídas fora do país que recebem aportes de investidores internacionais.
Na prática, porém, já se vê o uso de versões adaptadas do SAFE em rodadas iniciais por aqui, geralmente encaixadas na estrutura de um mútuo conversível para dar segurança jurídica à operação.
Vale acompanhar esse tema de perto, porque ele está em movimento. Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 252/2023, que altera o Marco Legal das Startups e propõe criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), um instrumento brasileiro inspirado no SAFE. Até o momento, contudo, essa mudança ainda não foi aprovada, e seguem existindo discussões, inclusive de natureza contábil, em torno dela.
Cada investimento é único
Cada empresa vai exigir o instrumento mais adequado à sua estrutura. Ainda assim, há um padrão na indústria quando falamos das regras do jogo, ou seja, termos que aparecem em praticamente todas as rodadas.
Alguns deles merecem a sua atenção, já que o investidor se tornará, no presente ou no futuro, seu sócio. A seguir, comento as principais cláusulas que compõem essa relação.
Principais cláusulas e como negociá-las
Drag Along
É o direito que o sócio majoritário tem de obrigar os minoritários a venderem suas ações em conjunto com ele, caso a empresa receba uma oferta de compra. Em venture capital, é comum que o empreendedor seja o majoritário e use esse direito para garantir que seus investidores e demais sócios minoritários também vendam suas ações.
Vale ficar atento, porque o investidor pode inserir apenas o Tag Along no contrato, e também pode solicitar um piso mínimo, isto é, um valor base para que o Drag Along seja exercido. Verifique se esse piso condiz com a realidade da sua saída: não adianta inserir um Drag Along de no mínimo 7x com base em um valuation de R$ 20M se empresas como a sua, no Brasil, são vendidas em média por R$ 80M (os números aqui são apenas hipotéticos).
Tag Along
Se o Drag Along protege o majoritário, o Tag Along faz o mesmo pelo minoritário. Essa cláusula garante aos minoritários o direito de venderem suas ações junto com o sócio majoritário, nas mesmas condições, caso a empresa receba uma oferta.
Em venture capital, em geral os investidores são os minoritários, então a cláusula assegura a eles a venda das ações nas mesmas condições oferecidas aos majoritários, que neste caso são os empreendedores e fundadores.
Liquidation Preference (Liq pref)
Garante que os investidores recebam, normalmente em eventos de liquidez, um valor mínimo equivalente ao aporte realizado, com um múltiplo pré-estabelecido.
Para deixar mais claro, imagine que um investidor aportou R$ 1M há alguns anos por 10% de uma empresa que valia então R$ 10M, com liquidation preference de 3 vezes. Se o empreendedor logo depois vende a empresa por R$ 20M, os 10% retornariam R$ 2M ao investidor, mas, pelo liquidation preference acordado, o mínimo que ele deve receber passa a ser R$ 3M.
A cláusula é importante porque garante ao investidor receber o esperado do investimento, sem "prender" você caso queira vender a empresa por um valor menor do que o imaginado entre vocês. O mesmo vale para novas rodadas, quando o investidor pode ou deve sair da empresa por solicitação do novo fundo, algo comum em rodadas Série A em diante e em Private Equity.
Assim como no Drag Along, o múltiplo precisa ser condizente com a sua saída: se for adequado, gera segurança para os dois lados, mas, se for muito elevado, essas duas cláusulas podem travar operações. Lembre-se também de que o valuation dos compradores costuma ser calculado de forma diferente do que se vê no venture capital, tendendo a ser menor.
Cláusulas de governança
É comum que sejam estabelecidas matérias que dependem da aprovação dos investidores, com poderes de veto e/ou voto e quórum específico para aprová-las, como contrair grandes empréstimos, vender a empresa ou ajustar o objeto social.
O cuidado que aponto aqui é que, se você é uma LTDA no início da jornada, não vale a pena estabelecer regras de governança engessadas, já que muitas delas só serão aplicadas no futuro e, em pouco tempo, muita coisa pode mudar. Comprometer-se com um conselho robusto que talvez não acompanhe a evolução da empresa pode prejudicar o longo prazo do negócio.
Não concorrência
Obriga os sócios a não trabalharem, serem sócios ou participarem de qualquer forma de atividades concorrentes com a Sociedade, sendo comum que, caso um sócio saia, ele fique alguns anos com essa restrição válida. Essa obrigação também protege os atuais sócios entre si, e por isso, mesmo que você ainda não esteja recebendo investimentos, é recomendável que ela já esteja prevista em acordo de sócios.
Lock up (de ações e de gestão)
É a obrigação pela qual os empreendedores e fundadores asseguram que vão permanecer na Sociedade como sócios, sem vender suas ações por um período determinado. Nesse momento, espera-se também que os fundadores tenham funções executivas e/ou operacionais na Sociedade, com a obrigação de permanecer nessas funções de forma integral, igualmente por um período determinado.
Conclusão
Há outras cláusulas comuns, que variam conforme o estágio da empresa, o tamanho e a complexidade da rodada e o número de investidores envolvidos. O ponto central deste texto foi garantir que você, como empreendedor, conheça as cláusulas que podem impactar diretamente o seu poder de decisão sobre o futuro da empresa.
Mais do que isso, esteja bem assessorado e alinhe as expectativas dos investidores com as suas, não só quanto às metas operacionais, mas principalmente quanto à liquidez do investimento. É assim que você garante que todos saiam satisfeitos e alinhados com os objetivos da empresa.
Leia mais: Qual o melhor tipo de investimento para a minha empresa de tecnologia
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